Portugal Inovação Social 2030


Portugal Inovação
Social 2030

Em junho de 2023, a Portugal Inovação Social e a respetiva estrutura de missão foram extintas e substituídas pela iniciativa pública Portugal Inovação Social 2030 sob coordenação da nova Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 (EMPIS 2030), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º54/2023, de 9 de junho, mobilizando verbas do Fundo Social Europeu + no âmbito do Portugal 2030 com o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e o investimento de impacto em Portugal.

Considerando a experiência acumulada entre 2014 e 2020, no âmbito do Portugal 2030 foi aperfeiçoado e alargado o leque de instrumentos de financiamento destinados a promover a inovação social, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, visando dois objetivos complementares: dinamizar o ecossistema de inovação social e contribuir para melhorar políticas públicas.

O financiamento foi integralmente regionalizado, ficando o território nacional continental coberto com verbas mobilizados pelos cinco Programas Regionais – Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030,  e Algarve 2030, sob gestão da EMPIS 2030.

Novos Instrumentos de Financiamento

Cada um dos instrumentos cumpre um papel específico na promoção e dinamização da inovação social, do empreendedorismo e do investimento social e estão genericamente alinhados com as diferentes maturidades e potenciais de impacto dos projetos.

Eis uma breve descrição dos novos instrumentos de financiamento para promover a inovação social e o empreendedorismo social em Portugal:

Apoios não reembolsáveis para desenvolvimento de competências de gestão necessárias para implementar projetos de inovação social.

Apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para criação e fortalecimento de incubadoras, aceleradoras e centros locais ou regionais destinados a dinamizar os ecossistemas de inovação e empreendedorismo social.

Apoios não reembolsáveis para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com pagamento não associado a custos, baseado na poupança de despesa pública decorrente do atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.

Apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social.

Apoios não reembolsáveis, contratualizados em parceria, para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, atribuídos mediante o atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados


Quem pode ser apoiado


A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 tem como principais destinatários as entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da Economia Social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social, designadamente:

Cooperativas

Associações mutualistas

Misericórdias

Fundações

IPSS

Associações

Instituições de ensino superior

Empresas privadas

Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário

Empresas, associações e fundações públicas

Áreas a apoiar


Áreas a apoiar


 

O empreendedorismo social tem uma vocação de proximidade aos territórios e aos problemas sociais a que pretende dar resposta, com incidência em comunidades mais vulneráveis.

A inovação social visa a mudança social e o combate a desigualdades, consistindo, em fase experimental, numa tentativa de responder de forma diferenciada a problemas sociais complexos.

É, por isso, trans-setorial, dirigindo-se e servindo diversas áreas, tais como:

Educação

Emprego

Saúde

Justiça

Inclusão Social

Comunidade e Ambiente

Incubadoras de Inovação Social