Portugal Inovação
Social 2030
Em junho de 2023, a Portugal Inovação Social e a respetiva estrutura de missão foram extintas e substituídas pela iniciativa pública Portugal Inovação Social 2030 sob coordenação da nova Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 (EMPIS 2030), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º54/2023, de 9 de junho, mobilizando verbas do Fundo Social Europeu + no âmbito do Portugal 2030 com o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e o investimento de impacto em Portugal.
Considerando a experiência acumulada entre 2014 e 2020, no âmbito do Portugal 2030 foi aperfeiçoado e alargado o leque de instrumentos de financiamento destinados a promover a inovação social, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, visando dois objetivos complementares: dinamizar o ecossistema de inovação social e contribuir para melhorar políticas públicas.
O financiamento foi integralmente regionalizado, ficando o território nacional continental coberto com verbas mobilizados pelos cinco Programas Regionais – Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030, e Algarve 2030, sob gestão da EMPIS 2030.
Novos Instrumentos de Financiamento
Cada um dos instrumentos cumpre um papel específico na promoção e dinamização da inovação social, do empreendedorismo e do investimento social e estão genericamente alinhados com as diferentes maturidades e potenciais de impacto dos projetos.
Eis uma breve descrição dos novos instrumentos de financiamento para promover a inovação social e o empreendedorismo social em Portugal:
Apoios não reembolsáveis para desenvolvimento de competências de gestão necessárias para implementar projetos de inovação social.
Apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para criação e fortalecimento de incubadoras, aceleradoras e centros locais ou regionais destinados a dinamizar os ecossistemas de inovação e empreendedorismo social.
Apoios não reembolsáveis para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com pagamento não associado a custos, baseado na poupança de despesa pública decorrente do atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.
Apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social.
Apoios não reembolsáveis, contratualizados em parceria, para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, atribuídos mediante o atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados
Quem pode ser apoiado
A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 tem como principais destinatários as entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da Economia Social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social, designadamente:
Cooperativas
Associações mutualistas
Misericórdias
Fundações
IPSS
Associações
Instituições de ensino superior
Empresas privadas
Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário
Empresas, associações e fundações públicas

Áreas a apoiar
O empreendedorismo social tem uma vocação de proximidade aos territórios e aos problemas sociais a que pretende dar resposta, com incidência em comunidades mais vulneráveis.
A inovação social visa a mudança social e o combate a desigualdades, consistindo, em fase experimental, numa tentativa de responder de forma diferenciada a problemas sociais complexos.
É, por isso, trans-setorial, dirigindo-se e servindo diversas áreas, tais como: